Portaria RFB nº 4086, de 28 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2020, seção 1, página 33)  

Disciplina a competência por matéria das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) e define a atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a competência por matéria das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput aplica-se a todas as turmas da respectiva DRJ.
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) identificar os processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com:
I - as prioridades estabelecidas na legislação;
II - a competência por matéria; e
III - a capacidade de julgamento de cada DRJ.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua vigência.
Art. 4º Ficam revogadas:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO

DRJ

MATÉRIA

DRJ01

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e lançamentos conexos; e

b) IPI vinculado à importação, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e demais impostos ou contribuições exigidos no momento do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação.

2. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

DRJ02

DRJ05

DRJ06

DRJ10

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

a) IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos no momento do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e

b) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

2. Simples e Simples Nacional.

DRJ03

DRJ07

DRJ09

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto:

a) IPI e lançamentos conexos; e

b) ITR.

2. Simples e Simples Nacional.

3. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

4. Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

DRJ04

DRJ08

1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto ITR.

2. Simples e Simples Nacional.

3. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais.

4. Reintegra.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.