Portaria SRRF04 nº 322, de 22 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2020, seção 1, página 19)  

Dispõe sobre as atribuições da Equipe Regional de Obrigações Acessórias, no âmbito da 4ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 431, de 10 de setembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º, parágrafo único, da Portaria SRRF04 nº 127, de 27 de fevereiro de 2020, publicada em 03 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Equipe Regional de Obrigações Acessórias deverá executar as atividades descritas no inciso II do art. 68, no inciso V do art. 75 e nos incisos I, VII e VIII do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, especialmente no que se refere a:
I- proceder à análise e liberação, homologação ou rejeição das retificações das DCTF retidas em "Malha Valor";
II- emitir despacho decisório, no caso de rejeição da retificação;
III- processar a liberação ou rejeição de DCTF retida em "Malha Fiscal", nos casos em que for solicitado pelo auditor-fiscal responsável pelo procedimento fiscal;
IV- Processar a liberação de DCTF retida em "Malha Fiscal", nos casos em que não houver alteração de valores dos tributos ou contribuições;
V- Proceder a análise de DCTF retida em "Malha Fiscal", nos casos em que a
transmissão tenha ocorrido após o encerramento da ação fiscal e o setor de fiscalização devolva o processo para análise desta equipe;
VI- propor alteração dos parâmetros de malha com base em critérios objetivos e de análise de risco;
VII- acompanhar, por meio de relatórios gerenciais, a relação de contribuintes retidos em malha valor;
VIII- proceder à análise das GFIP retidas em malha, a pedido ou de ofício;
IX- analisar e decidir sobre pedidos de cancelamento, bloqueio e desbloqueio de GFIP, exceto no caso de revisão de ofício de crédito tributário.
Parágrafo único. Compete ainda à equipe atender às demandas de órgãos externos relacionadas às atividades especificadas no presente artigo, sem prejuízo da possibilidade de atendimento pela própria unidade, nos casos em que o chefe da unidade considerar oportuno e conveniente.
Art. 2º Ao Supervisor e ao Gerente da equipe competem o acompanhamento e a aferição de desempenho dos membros alocados nas equipes regionais, independentemente das unidades de lotação destes, bem como a supervisão da execução das atividades pelas equipes.
Parágrafo Único. Os auditores-fiscais membros da equipe dedicar-se-ão prioritariamente, no contexto do art. 1º, às atividades que lhes sejam privativas nos termos da legislação ou do mapeamento de processos de trabalho e de atribuições de que trata a Portaria RFB nº 535, de 13 de abril de 2015.
Art. 3º Os membros da equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta portaria em suas respectivas unidades de lotação ou na modalidade de teletrabalho, na forma da legislação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela supervisão da equipe ou pelo respectivo dirigente.
Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo gerente ao superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 4º Os recursos administrativos apresentados nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, serão dirigidos ao delegado responsável pela direção da equipe, o qual deverá apreciá-los caso a decisão recorrida seja mantida, total ou parcialmente, após o exercício do juízo de reconsideração pelo auditor-fiscal que houver proferido a decisão.
Parágrafo único. Ao Superintendente da SRRF04 compete apreciar, em última instância, recurso contra decisão mantida, total ou parcialmente, após ter sido objeto de juízo de reconsideração do delegado.
Art. 5º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal definirá a estrutura e indicará os servidores que comporão a Equipe de que trata esta Portaria por meio de ato específico a ser publicado no Boletim de Serviço.
Art. 6º. A partir da entrada em vigor desta Portaria, seu número deverá constar em todos os atos praticados no exercício das atribuições da Equipe por esta disciplinadas.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SRRF04 214, de 27 de março de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.