Instrução Normativa SRF nº 14, de 28 de março de 1972
(Publicado(a) no DOU de 06/04/1972, seção 1, página 0)  

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"Prorroga prazo de entrega de processo."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
I -  Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o item 3 da Instrução Normativa do SRF nº 10, de 28 de fevereiro de 1972.
 II - A repartição preparadora do processo, quanto a documentação exigida no dispositivo supracitado:
a) poderá receber o requerimento instruído apenas com os documentos a que se refere o Item 3 da Portaria Ministerial nº G13-12, de 19 de janeiro de 1972;
b) poderá receber os documentos a que se refere o item 2 da referida Portaria Ministerial até a data da avaliação do imóvel, oferecido em dação em pagamento;
c) ultimada a preparação do processo, até a fase da avaliação, caso o Interessado não tenha complementado a documentação nos termos da alínea anterior, o Intimará a satisfazer a exigência no prazo de 15 dias.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.