Instrução Normativa SRF nº 13, de 28 de março de 1972
(Publicado(a) no DOU de 06/04/1972, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Dispõe sobre pedidos de parcelamento de débitos fiscais.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a experiência adquirida pelos diversos órgãos regionais da Secretário da Receita Federal na análise dos processos de parcelamento já permitiu a formação de funcionários especializados na execução dessas tarefas;
Considerando a conveniência de ampliar a delegação de competência fixada nos atos normativos vigentes, a fim de possibilitar um fluxo mais rápido e mais racional dos processos de parcelamento;
Considerando que a proximidade das autoridades regionais com os contribuintes dá-lhes condições de melhor conhecer e equacionar os seus problemas, resolve:
1. Atribuir aos Superintendentes Regionais da Receita Federais, a competência para decidir nos pedidos de parcelamento de débitos fiscais de valor originário até Cr$ 1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros) e de prazo até 60 (sessenta) meses.
1.1 Os Superintendentes, poderão delegar, em parte, essa competência às autoridades subordinadas.
2. Estender as Representações do Grupo de Análise de Atividades Empresariais — GAAE — a que se refere a Instrução Normativa do SRF nº 33, de 9 de setembro de 1971, as atribuições constantes do item I da Portaria SRF nº 640, de 20 de agosto de 1971.
3. Determinar que os pedidos de parcelamento, que, pelas normas vigentes, devam ser apreciados pelo Secretário da Receita Federal sejam encaminhados através da Coordenação do Sistema de Arrecadação acompanhados de análise econômico-financeira com parecer conclusivo e posição atualizada da situação fiscal do contribuinte em relação ao recolhimento de tributos decorrentes das operações normais e das prestações do parcelamento pleiteado.
4. Os dados econômico-financeiros e demais elementos para análise dos pedidos de parcelamento, bom como os de dação em pagamento, e remissão de penalidade, serão obtidos na forma estabelecida pela Coordenação do Sistema de Arrecadação.
Luiz Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.