Portaria DRF/VCA nº 21, de 08 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2020, seção 1, página 56)  

Altera dispositivos da Portaria DRF/VCA nº 11, de 27 de março de 2020, para retomar, restritamente, as atividades de atendimento no CAC.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 1º e o caput do art. 2º da Portaria DRF/VCA nº 11, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Restringir o atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e nas Agências de Bom Jesus da Lapa/BA (ARF/BJL), Brumado (ARF/BMO) e Itapetinga (ARF/ITP). Para elas, o atendimento passa a ser exclusivamente por meio de agendamento, acessando a página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://receita.economia.gov.br) ou por outro meio facultado pela RFB. swap_horiz
Art. 2º Suspender, temporariamente, nos termos do art. 2º da Portaria SRRF05 nº 71, de 2020, as atividades de atendimento presencial nas Agências da Receita Federal do Brasil em Guanambi (ARF/GBI) e Jequié (ARF/JEQ), em virtude da insuficiência de servidores para realização das referidas atividades, decorrente dos afastamentos previstos nos artigos 4º, 4º-B, e 6º-B da IN nº 19, de 2020, observadas as suas respectivas alterações." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 09 de julho de 2020.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.