Ato Declaratório CCA nº 18, de 21 de janeiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 22/01/1992, seção 1, página 0)  
"Dispõe sobre o reconhecimento do DARF".
O COORDENADOR DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 19, da Instrução Normativa RF nº 88, de 9 de outubro de 1991, resolve:
1. O ANEXO II do Ato Declaratório CSA nº 03, de 06 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação: ANEXO II Instruções para preenchimento do DARF 1. Número de vias a ser preenchido: duas vias, devidamente visadas pela unidade aduaneira da Receita Federal.
2. Destino das vias:
1ª via - agente arrecador
2ª via - interessado ou representante legal
3. Pagamento: em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadora das receitas federais.
4. Preenchimento do DARF Campo O que deve conter
01 Carimbo padronizado do CGC
03 O nº de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)
04 Código 6525
06 Número da Declaração ou Guia de Exportação, Declaração de Importação ou documento equivalente
07 O valor a ser recolhido
10 O valor total a ser recolhido
12 O nome do contribuinte
14 A expressão "CONTRIBUINTE FUNDAF - EXAME LABORA- TORIAL"
2. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
MOACYR ELOY DE MEDEIROS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.