Ato Declaratório
CCA
nº 18, de 21 de janeiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 22/01/1992, seção 1, página 0)
"Dispõe sobre o reconhecimento do DARF".
O COORDENADOR DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 19, da Instrução Normativa RF nº 88, de 9 de outubro de 1991, resolve:
1. O ANEXO II do Ato Declaratório CSA nº 03, de 06 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação: ANEXO II Instruções para preenchimento do DARF 1. Número de vias a ser preenchido: duas vias, devidamente visadas pela unidade aduaneira da Receita Federal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.