Portaria RFB nº 1086, de 29 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2020, seção 1, página 22)  

Altera a Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, que disciplina, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a aplicação da suspensão das disposições normativas que restringem o percentual de servidores designados para trabalho remoto e das que estabelecem acréscimo de produtividade a que se refere o § 3º do art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, em virtude das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

(Vide Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021) (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019; o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o parágrafo único do art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020; e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016; na Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020; no art. 13 da Instrução Normativa MP/SGP nº 1, de 31 de agosto de 2018; no § 3º do art. art. 6º-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020; na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017; e na Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.....................................................................................................................
I - a alínea "b" do inciso IV do art. 19, em relação às metas estabelecidas para os 1º e 2º trimestres civil de 2020; swap_horiz
II - o § 1º do art. 2º e o parágrafo único do art. 13, até o final do 3º trimestre civil de 2020; e" (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.