Instrução Normativa SRF nº 46, de 13 de outubro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 19/10/1970, seção 1, página 0)  

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Torna insubsistente a lN 45/70 e revigora a IN 15/70.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições resolve:
I - Tornar insubsistente a Instrução Normativa n° 45, de 30 de setembro de 1970.
II - Revigorar a Instrução Normativa n° 15, de 27 de fevereiro de 1970.
ANTÔNIO AMÍLCAR DE OLIVEIRA LIMA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.