Instrução Normativa RFB nº 1961, de 29 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1A, página 4)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2172, de 09 de janeiro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.