Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 34, de 26 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 37)  

Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE -MG no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11/10/2019 publicada no D.O.U. de 15/10/2019, e, considerando o que consta do processo nº 15504.721331/2020-35, declara:
Art.1º-COABILITADA a pessoa jurídica VILASA CONSTRUTORA LTDA.. inscrita no CNPJ nº 17.551.250/0001-12, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911 /2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria SFPP-M.Infraestrura nº 106 de 14/01/2020 - DOU 17/01/2020 que aprovou o projeto de recuperação,conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário BR-364/365/GO/MG, Edital de Concessão nº 01/2019 de titularidade da empresa CONCESSIONARIA ECOVIAS DO CERRADO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.593.905/0001-05 habilitada ao REIDI pelo ADE- DRF Uberlândia º 05, DE 05/03/2020- DOU de 06/03/2020

NOME DA PESSOA JURIDICA

VILASA CONSTRUTORA LTDA

N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

17.551.250/0001-12

NOME DO PROJETO

Recuperação,conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário BR-364/365/GO/MG, Edital de Concessão nº 01/2019

N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO

Portaria SFPP-M.Infraestrura nº de 106 de 14/01/2020 - DOU 17/01/2020

N° DO ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO

ADE- DRF Uberlândia º 05, DE 05/03/2020- DOU de 06/03/2020.

SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO

RODOVIA-TRANSPORTES


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.