(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 37)
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE -MG no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11/10/2019 publicada no D.O.U. de 15/10/2019, e, considerando o que consta do processo nº 15504.721331/2020-35, declara:
Art.1º-COABILITADA a pessoa jurídica VILASA CONSTRUTORA LTDA.. inscrita no CNPJ nº 17.551.250/0001-12, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911 /2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria SFPP-M.Infraestrura nº 106 de 14/01/2020 - DOU 17/01/2020 que aprovou o projeto de recuperação,conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário BR-364/365/GO/MG, Edital de Concessão nº 01/2019 de titularidade da empresa CONCESSIONARIA ECOVIAS DO CERRADO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.593.905/0001-05 habilitada ao REIDI pelo ADE- DRF Uberlândia º 05, DE 05/03/2020- DOU de 06/03/2020
NOME
DA PESSOA JURIDICA
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VILASA
CONSTRUTORA LTDA
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N°
DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
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17.551.250/0001-12
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NOME
DO PROJETO
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Recuperação,conservação,
implantação de melhorias e ampliação
da capacidade do Sistema Rodoviário BR-364/365/GO/MG,
Edital de Concessão nº 01/2019
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N°
DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
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Portaria
SFPP-M.Infraestrura nº de 106 de 14/01/2020 - DOU 17/01/2020
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N°
DO ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
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ADE-
DRF Uberlândia º 05, DE 05/03/2020- DOU de 06/03/2020.
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SETOR
DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
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RODOVIA-TRANSPORTES
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Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.