Instrução Normativa SRF nº 29, de 20 de junho de 1974
(Publicado(a) no DOU de 26/06/1974, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Vedado o emprego do selo especial de controle nas miniaturas ou amostras de uísque”.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 107 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972 (RIPl), declara o seguinte:
I - É vedado o emprego do selo especial de controle nas miniaturas ou amostras de uísque, nos termos do art. 107 do RIPI. (*)
II - Para efeito do disposto no item procedente, são consideradas miniaturas ou amostras de uísque as quantidades desse produto acondicionadas em recipientes de capacidade de artigo 132 (cento e trinta e dois mililitros), correspondente a 20% (vinte por cento) da capacidade de uma garrafa (0,66 I).
III - A proibição de que trata o item I não exonera o contribuinte do pagamento do tributo devido.
ADILSON GOMES DE OLIVEIR A
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
(*) N. da R. - O art. 107 do RIPI, tem a seguinte redação:
“..............................................................................................
Art. 107. É igualmente vedado o emprego de selo em miniaturas ou amostras de bebidas como tais definidas pela Secretaria da Receita Federal.
..............................................”.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.