Portaria
Carf
nº 15081, de 24 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2020, seção 1, página 13)
Estende, temporariamente, à 3ª Seção de Julgamento, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior de Recursos Fiscais que versem sobre as matérias que especifica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Estender, temporariamente, à 3ª (terceira) Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a competência para processar e julgar os recursos que versem sobre as matérias da 1ª (primeira) Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF constantes no Anexo Único desta Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.