Instrução Normativa
SRF
nº 6, de 06 de fevereiro de 1979
(Publicado(a) no DOU de 03/03/1979, seção , página 0)
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"Aprova o formulário da Declaração de Bagagem acompanhada."
O Secretário da Receita Federal atribuições, e
Considerando a necessidade de racionalizar a utilização dos formulários fiscais no desembaraço aduaneiro de bagagens acompanhadas saídas da Zona Franca de Manaus,
RESOLVE
Aprovar o formulário da Declaração de Bagagem acompanhada, conforme modelo apenso a presente Instrução Normativa, o qual devera ser utilizado obrigatoriamente no desembaraço de mercadorias de passageiros, título de bagagem, quando da saída da Zona Franca de Manaus, a partir de 1° de março de 1979, em substituição à instituída peio Item 5. letra "b" da Instrução Normativa SRF n° 034, de 12 de setembro de 1972.
ADÍLSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretario da Receita Federal
anexo IN SRF 6 - 1979.pdf
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.