Instrução Normativa SRF nº 94, de 14 de dezembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1982, seção 1, página 0)  
Reajusta tabela para cálculo do ISTR relativo ao transporte de carga própria.
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o item 2 da Portaria Ministerial n.° 128, de 21 de maio de 1981, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 2.°, do Decreto n.° 77.789, de 9 de junho de 1976 (Regulamento do ISTR), com a redação dada pelo Decreto n.º 80.760, de 17 de novembro de 1977,
RESOLVE:
1. A base de cálculo do ISTR para o transporte de carga própria em veículo próprio, ou operado em regime de locação ou forma similar, será determinada pela soma do frete/peso e do frete/valor na forma da Tabela anexa, com observância das notas explicativas que a acompanham.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
TABELA ANEXA À IN/SRF N.° 82
Tabela para cálculo do valor tributável do ISTR relativo ao transporte de carga própria em veículo próprio ou operado em regime de locação ou forma similar, estabelecida na forma do § 2.° do art. 11 do Decreto n.° 77.789, de 09 de junho de 1976, com redação dada pelo Decreto n.º 80.760, de 17 de novembro de 1977.


 

Item

(1)

Distância em Quilômetros

(2)

Frete/Peso

Por Quilo

(3)

 

Frete/Valor

(4)

1

De 0    até    100

7,00

0,003

2

De 101 até    250

8,00

0,003

3

De 251 até    500

11,00

0,004

4

De 501 até 1.000

14,00

0,006

5

Acima   de 1.000

21,00

0,007


NOTAS EXPLICATIVAS A TABELA:
1ª) O frete/peso total será obtido pela multiplicação do peso (em quilos) do produto transportado pelo valor constante da coluna (3), de conformidade com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).
2ª) O frete/valor será obtido pela multiplicação do decimal constante da coluna (4) pelo valor da Nota Fiscal, de conformidade com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).
3ª) O valor tributável será igual ao frete/peso total somado ao frete/valor.
Exemplo 1
Distância: 200 km
Peso: 750 kg
Valor: Cr$ 100.000,00
Cálculo:
Frete/peso total: 750 X 8,00 = CrS 6.000,00
Frete/valor: 0,003 X 100.000 = Cr$ 300,00
Valor tributável: Cr$ 6.300,00
Exemplo 2
Distância: 550 km
Peso: 1.200 kg
Valor: CrS 600.000,00
Cálculo:
Valor tributável: CrS 20.400,00
Frete/peso total: 1.200 X 14,00 = CrS 16.800,00
Frete/valor: 0,006 X 600.000 = CrS 3.600,00
Valor tributável: Cr$ 20.400,00
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.