Instrução Normativa
SRF
nº 3, de 16 de janeiro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 23/01/1970, seção 1, página 0)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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“As consultas cujas decisões foram reveladas pela Instrução Normativa n
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
I - As consultas cujas decisões foram reveladas pela Instrução Normativa nº 9, do 6 de outubro de 1969, poderão ser reiteradas no período de 1° de fevereiro a 3 de março de 1970.
II - Excetuam-se da revogação de que trata o item I da referida Instrução Normativa nº 9, do 6 de outubro de 1969, as decisões proferidas pela Coordenação do Sistema de Tributação em processo de consulta.
Antônio Amilcar de Oliveira Lima
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.