Portaria DRF/FSA nº 65, de 15 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2020, seção 1, página 52)  
Restabelece as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Seabra - BA.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Restabelecer, a partir do dia 17 de junho de 2020, as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Seabra - BA (ARF/SEA).
Art. 2º Revogar a Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 48, de 25 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 17 de junho de 2020.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.