Instrução Normativa SRF nº 68, de 22 de novembro de 1977
(Publicado(a) no DOU de 25/11/1977, seção 1, página 0)  

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Altera o item 24 da IN-SRF número 38, de 31 de maio de 1977.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e atendendo a que o regime especial de despacho aduaneiro simplificado ainda está em processo de implantação,
RESOLVE:
Fica alterada para 1º de abril de 1978 a data limite fixada no item 24 da IN-SRF nº 38, de 31 de maio de 1977, na redação que lhe deu a IN-SRF nº 54, de 16 de agosto de 1977.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.