Instrução Normativa SRF nº 39, de 22 de outubro de 1971
(Publicado(a) no DOU de 12/11/1971, seção 1, página 0)  

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Aprova modelo de formulário de Declaração de Informações - CPE
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o esforço que vem sendo desenvolvido para o aperfeiçoamento das técnicas administrativo-fiscal,
Considerando a necessidade de instituir sistemática simplificada para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, de pessoas não obrigadas à apresentação de Declaração de Rendimentos,
Considerando os objetivos nºs 22, 40, 50 e 60 do PLANGEF-69-71,
RESOLVE:
1. Aprovar o formulário de Declaração de Informações - CPF, com as características, dimensões, formato e cor do modelo anexo.
2. Estabelecer que somente deverão preencher a Declaração de informações - CPF, as pessoas físicas não obrigadas a apresentar Declaração de Rendimentos, e que necessitem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas.
3. O Centro de Informações Econômico-Fiscais - CIEF, estabelecerá as normas complementares, necessárias à execução da presente Instrução Normativa.
LUIZ GONZAGA FURTADO DE ANDRADE
Secretário da Receita Federal
NOTA: Os modelos e formulários de que trata a presente Instrução Normativa foram publicados no D.O.U. de 12.11.71
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.