Portaria ME nº 233, de 09 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2020, seção 1, página 17)  
Altera a Portaria nº 239, de 23 de maio de 2019, que institui o Programa de Integridade do Ministério da Economia - Prevenir.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 239, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...........................................................................................
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II - plano de integridade: documento que organiza as ações no âmbito do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente." (NR)
"Art. 4º ...........................................................................................
I - o comprometimento da alta administração com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais do Ministério;
II - a colaboração entre as instâncias internas de integridade;
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V - o envolvimento dos colaboradores que atuam nas unidades organizacionais do Ministério da Economia sobre temas relacionados à integridade." (NR)
"Art. 5º ...........................................................................................
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III - estimular o comportamento ético e íntegro por meio de orientações, palestras, vídeos e capacitações;
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IX - promover a aderência às normas e regras, com vistas a prevenir evitar, detectar e tratar qualquer desvio, risco ou inconformidade que possa ocorrer;
............................................................................................." (NR)
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"Art. 6º ...........................................................................................
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III - Secretaria de Gestão Corporativa;
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§ 3º A Comissão Executiva do Prevenir será coordenada por um de seus membros titulares, a ser escolhido pela Comissão, por maioria simples, para mandato de um ano, permitida a recondução.
§ 4º O apoio técnico e administrativo para a Comissão Executiva será prestado pela Divisão de Prevenção e Capacitação - DIPREV, da Corregedoria do Ministério da Economia;
............................................................................................." (NR)
"Art. 7º ...........................................................................................
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III - aprovar os relatórios de acompanhamento do Prevenir elaborados pela DIPREV e submetê-los à apreciação do CRTCI, nos meses de junho e novembro;
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§ 1º - A Comissão Executiva do Prevenir, com o apoio da DIPREV, exercerá as atribuições estabelecidas à unidade de gestão de integridade a que se refere o art. 4º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União.
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§ 3º As instâncias de integridade do Ministério da Economia deverão, no cumprimento de suas atribuições institucionais, considerar como prioritário o apoio, com sua capacidade operacional, às atividades previstas no Plano de Integridade do Ministério da Economia." (NR)
"Art. 8º ..........................................................................................
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§ 3º Os temas a serem inseridos como sugestão de pauta deverão ser encaminhados à DIPREV até 72 (setenta e duas) horas antes da reunião.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 10. A Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Economia apoiará as ações de comunicação institucional dos projetos e atividades do Prevenir." (NR)
"Art. 11. A Secretaria de Gestão Coorporativa conduzirá as ações do Prevenir voltadas à capacitação e sensibilização dos servidores, por meio da produção de materiais institucionais, entre outras atividades." (NR)
"Art. 12. .........................................................................................
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II - deliberará, até o final de cada ano, sobre o plano de integridade do Prevenir, proposto pela Comissão Executiva, para o período seguinte; e
............................................................................................." (NR)
"Art. 13 - Os órgãos ou unidades deverão, com a colaboração das instâncias indicadas no art. 6º, organizar semestralmente palestra ou seminário com base nos conteúdos disponibilizados no plano de integridade do Prevenir." (NR)
"Art. 14 .........................................................................................
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§1º Os ocupantes dos cargos referidos no caput deverão prestar anualmente informações sobre os treinamentos de que participaram, em formulário a ser disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, cujo resultado será encaminhado e apreciado pela Comissão Executiva do Prevenir.
§ 2º Os servidores que venham a ser nomeados para os cargos referidos no caput deverão, por ocasião de sua posse, formalizar ciência do inteiro teor da presente Portaria." (NR)
Art.2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 239, de 2019:
I - § 5º do art. 8º; e
II - art. 9º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Julho de 2020.
PAULO GUEDES 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.