Instrução Normativa SRF nº 18, de 30 de abril de 1975
(Publicado(a) no DOU de 20/05/1975, seção 1, página 0)  

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"A operação de tratamento da bentonita natural, através da adição de barrilha (Carbonato de sódio) não altera a estrutura química do mineral.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3°, do artigo 1°, do Decreto n° 66.694, de 11 de junho de 1970,
Considerando as conclusões dos pareceres emitidos pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
I - A operação de tratamento da bentonita natural, através da adição de barrilha (Carbonato de sódio) não altera a estrutura química do mineral.
II - Em conseqüência desse entendimento, a chamada bentonita ativada, resultante do processo de tratamento previsto no item anterior, está sujeita apenas ao Imposto Único sobre Minerais, instituído pelo Decreto-lei n° 1.038, de 21 de outubro de 1969, com as alterações posteriores.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.