Instrução Normativa SRF nº 45, de 11 de novembro de 1975
(Publicado(a) no DOU de 05/12/1975, seção 1, página 0)  

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"Para efeito de escrituração do livro modelo 3 e de preenchimento da declaração de informação do IPI, previstos no artigo 111 do Regulamento a que se refere o aludido Decreto nº 70.162-72, é obrigatório o uso das unidades padrão mencionadas."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo era vista o disposto no art. 112 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972,
RESOLVE:
1. Para efeito de escrituração do livro modelo 3 e de preenchimento da declaração de informação do IPI, previstos no artigo 111 do Regulamento a que se refere o aludido Decreto nº 70.162-72, é obrigatório o uso das unidades padrão a seguir indicadas:
a) unidade (um) - para a posição 71.01.00.00;
b) quilograma - para a posição 70.01.00.00.
2. A Coordenação do Sistema de Fiscalização adotará as providências necessárias ao controle das conversões às novas unidades em decorrência deste ato.
3. O disposto no item 1 entrará em vigor a partir de 1° de dezembro do corrente ano.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.