Instrução Normativa SRF nº 24, de 22 de maio de 1975
(Publicado(a) no DOU de 16/06/1975, seção 1, página 0)  

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"É proibido o uso do selo especial de controle nos produtos de origem nacional, classificados na subposiçao 22.09.04.00 e na posição 91.01. da tabela anexa ao Decreto n° 73.340, de 19 de fevereiro de 1973, quando destinados à exportação."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida no § 22 do artigo 72 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, resolve:
É proibido o uso do selo especial de controle nos produtos de origem nacional, classificados na subposiçao 22.09.04.00 e na posição 91.01. da tabela anexa ao Decreto n° 73.340, de 19 de fevereiro de 1973, quando destinados à exportação.
Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.