Instrução Normativa SRF nº 6, de 27 de fevereiro de 1975
(Publicado(a) no DOU de 07/03/1975, seção 1, página 0)  

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"Subdelega à Coordenação do Sistema de Tributação a competência para fixar e reajustar a taxa de câmbio da moeda local em relação ao cruzeiro-ouro, para cobrança dos emolumentos consulares."
O Secretário da Receita Federal no uso suas atribuições, e tendo em vista a delegação competência estatuida na Portaria Ministerial n° 70, de 26 de fevereiro de 1975, resolve:
Subdelegar à Coordenação do Sistema de Tributação a competência para fixar e reajustar a taxa de câmbio da moeda local em relação ao cruzeiro-ouro, para cobrança dos emolumentos consulares.
Adilson Gomes de Oliveira,
Secretário da Receita Federal .
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.