Instrução Normativa
SRF
nº 4, de 23 de janeiro de 1975
(Publicado(a) no DOU de 30/01/1975, seção 1, página 0)
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"Dispõe sobre o prazo de validade dos termos de responsabilidade assinados com base em isenções ou reduções do imposto de importação pendentes de aprovação ou de expedição do ato por órgão governamental competente."
O Secretário da Receita Federal, no uso do suas atribuições, e tendo em vista os itens III e IV da Portaria Ministerial n° 647, de 4 de dezembro de 1974, que dispõem sobre o prazo de validade dos termos de responsabilidade assinados com base em isenções ou reduções do imposto de importação pendentes de aprovação ou de expedição do ato por órgão governamental competente, resolve:
I - Os termos do responsabilidade assinados anteriormente a publicação da Portaria Ministerial n° 647, de 4 de dezembro de 1974, terão validade até:
a) 11 de junho de 1975, se já vencidos ou por vencer antes dessa data;
b) a data de vencimento neles fixada, quando esta for posterior a 11 de junho de 1975.
II - Os termos de responsabilidade firmados de acordo com o inciso III da Portaria Ministerial n° 647, de 4 de dezembro do 1974, terão validade por um ano, a contar da data de sua assinatura.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal.
Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.