Instrução Normativa SRF nº 148, de 31 de dezembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 20/01/1981, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o recolhimento de receitas devidas à SUCAM.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas devidas à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, provenientes de alienação de bens móveis e semoventes, e outras eventuais receitas de que trata o § 1,° do artigo 1.° do Decreto n.° 77.388/76, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O Banco do Brasil S.A., incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA SUCAM, código BB-50.
3. Esta Instrução entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1981, ficando revogada a Instrução Normativa do SRF n.° 063, de 17 de junho de 1980.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.