Instrução Normativa
SRF
nº 141, de 31 de dezembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 16/01/1981, seção 1, página 0)
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Disciplina o recolhimento das receitas da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD serão recolhidas, ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação das Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento a que se refere o item anterior será efetuado:
a) pelo órgão consignador, no caso de consignação em folha;
b) pela Caixa Econômica Federal, no caso de prestações de imóveis em regime de venda;
c) pela SUCAD, nos demais casos.
3. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle de arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA SUCAD, código BB-80.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O anexo encontra-se publicado no DOU de 16/01/1981.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.