Instrução Normativa
SRF
nº 134, de 17 de dezembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1980, seção 1, página 0)
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Atualiza valores expressos em cruzeiros na legislação tributária.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n.° 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores da legislação tributária foram reajustados, para o exercício financeiro de 1981, em 1,55 (um vírgula cinqüenta e cinco) conforme Portaria MF n.° 386, de 27 de novembro de 1980,
RESOLVE:
I - Aprovar as Tabelas anexas contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, para vigorarem nos períodos nelas indicados.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: As Tabelas encontram-se publicadas no DOU de 22/12/1980.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.