Instrução Normativa SRF nº 133, de 11 de dezembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1980, seção 1, página 0)  

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Altera as classes de valores das bebidas do capítulo 22 do TIPI, constantes da Portaria MF n.° 282/78.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria n.° 957, de 7 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria n.° 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1.° de janeiro de 1981, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: As Tabelas anexas encontram-se publicadas no DOU de 15/12/1980.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.