Instrução Normativa
SRF
nº 133, de 11 de dezembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1980, seção 1, página 0)
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Altera as classes de valores das bebidas do capítulo 22 do TIPI, constantes da Portaria MF n.° 282/78.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria n.° 957, de 7 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria n.° 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1.° de janeiro de 1981, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: As Tabelas anexas encontram-se publicadas no DOU de 15/12/1980.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.