Ato Declaratório Cosit nº 17, de 11 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2000, seção 1, página 15)  

"Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de julho de 2000.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
 julho/2000
Moeda                       Cotação              Cotação
                            Compra R$            Venda R$
Dólar dos Estados Unidos    1,77400              1,77480
Franco Francês              0,250469             0,251103
Franco Suíço                1,06028              1,06246
Iene Japonês                0,016184             0,016222
Libra Esterlina             2,65843              2,66406
Marco Alemão                0,840038             0,842163

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.