TABELA ANEXA A IN/SRF N.° 46/82
Tabela para cálculo do valor tributável do ISTR relativo ao transporte de carga própria em veículo próprio ou operação em regime de locação ou forma similar, estabelecida na forma do § 2.º do artigo 11 do Decreto n.° 77.789, de 9 de junho de 1976, com redação dada pelo Decreto n.° 80.760, de 17 de novembro de 1977.
Item (D |
Distância em Quilômetros (2) |
Frete/ Peso Por Quilo (3) |
Frete/Valor (4) |
|
1 |
De 0 |
Até 100 |
4,40 |
0,003 |
2 |
De 101 |
Até 250 |
4,80 |
0,003 |
3 |
De 251 |
Até 500 |
7,50 |
0,004 |
4 |
De 501 |
até 1.000 |
9,70 |
0,006 |
5 |
Acima de 1.000 |
14,60 |
0,007 |
NOTAS EXPLICATIVAS A TABELA:
1.ª) O frete/peso total será obtido pela multiplicação do peso (em quilos) do produto transportado pelo valor constante da coluna (3), de conformidade com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).
2.ª) O frete/valor será obtido pela multiplicação do decimal constante da coluna (4) pelo valor da Nota Fiscal, de conformidade com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).
3.ª) O valor tributável será igual ao frete/peso total somado ao frete-valor.
Exemplo 1)
Distância: 200 Km;
Peso: 750 Kg;
Valor: Cr$ 100.000,00.
Cálculo:
Frete/peso total: 750 x 4,80 = Cr$ 3.600,00
Frete/valor: 0,003 x 100.000 = Cr$ 300,00
Valor Tributável: Cr$ 3.900,00
Exemplo 2)
Distância: 550 Km;
Peso: 1.200 Kg;
Valor: Cr$ 600.000,00
Cálculo:
Frete/peso total: 1.200 x 9,70 = Cr$ 11.640,00
Frete/valor: 0,006 x 600.000 = Cr$ 3.600,00
Valor Tributável: Cr$15.240,00