Instrução Normativa SRF nº 46, de 21 de junho de 1982
(Publicado(a) no DOU de 23/06/1982, seção 1, página 0)  

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Reajusta tabela para cálculo do ISTR relativo ao transporte de carga própria.
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o item 2 da Portaria Ministerial n.° 128, de 21 de maio de 1981, e tendo em vista o disposto no artigo 11, § 2.°, do Decreto n.° 77.789, de 9 de junho de 1976 (Regulamento do ISTR), com a redação dada pelo Decreto n.° 80.760, de 17 de novembro de 1977,
RESOLVE:
1. A base de cálculo do ISTR para o transporte de carga própria em veículo próprio, ou operado em regime de locação ou forma similar, será determinada pela soma do frete/peso e do frete/valor na forma da Tabela anexa, com observância das notas explicativas que a acompanham.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1.° de julho de 1982.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

TABELA ANEXA A IN/SRF N.° 46/82

 

Tabela para cálculo do valor tributável do ISTR relativo ao transporte de carga própria em veículo próprio ou operação em regime de locação ou forma similar, estabelecida na forma do § 2.º do artigo 11 do Decreto n.° 77.789, de 9 de junho de 1976, com redação dada pelo Decreto n.° 80.760, de 17 de novembro de 1977.

Item (D

Distância em Quilômetros (2)

Frete/ Peso Por Quilo (3)

Frete/Valor (4)

1

De 0

Até 100

4,40

0,003

2

De 101

Até 250

4,80

0,003

3

De 251

Até 500

7,50

0,004

4

De 501

até 1.000

9,70

0,006

5

Acima de 1.000

14,60

0,007

 

NOTAS EXPLICATIVAS A TABELA:

1.ª) O frete/peso total será obtido pela multiplicação do peso (em quilos) do produto transportado pelo valor constante da coluna (3), de conformidade com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).

2.ª) O frete/valor será obtido pela multiplicação do decimal constante da coluna (4) pelo valor da Nota Fiscal, de conformidade com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).

3.ª) O valor tributável será igual ao frete/peso total somado ao frete-valor.


Exemplo 1)


Distância: 200 Km;

Peso: 750 Kg;

Valor: Cr$ 100.000,00.


Cálculo:

Frete/peso total: 750 x 4,80 = Cr$ 3.600,00

Frete/valor: 0,003 x 100.000 = Cr$ 300,00

Valor Tributável: Cr$ 3.900,00



Exemplo 2)


Distância: 550 Km;

Peso: 1.200 Kg;

Valor: Cr$ 600.000,00


Cálculo:

Frete/peso total: 1.200 x 9,70 = Cr$ 11.640,00

Frete/valor: 0,006 x 600.000 = Cr$ 3.600,00

Valor Tributável: Cr$15.240,00

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.