Instrução Normativa SRF nº 9, de 29 de março de 1976
(Publicado(a) no DOU de 30/03/1976, seção 1, página 0)  

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“As pessoas jurídicas que possuírem estabelecimentos obrigados ao cumprimento das normas baixadas pela Portaria n° 518, de 22 de dezembro de 1975, do Ministro da Fazenda, alterada pela Portaria n° 49, de 5 de fevereiro de 1976, poderão requerer sistema especial de escrituração de entradas, saídas e estoque de mercadorias de procedência estrangeira, bem como de emissão de Nota Fiscal e Nota Fiscal de Entrada.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item II da Portaria n° 49, de 5 de fevereiro de 1976, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1 -As pessoas jurídicas que possuírem estabelecimentos obrigados ao cumprimento das normas baixadas pela Portaria n° 518, de 22 de dezembro de 1975, do Ministro da Fazenda, alterada pela Portaria n° 49, de 5 de fevereiro de 1976, poderão requerer sistema especial de escrituração de entradas, saídas e estoque de mercadorias de procedência estrangeira, bem como de emissão de Nota Fiscal e Nota Fiscal de Entrada.
II -O requerimento a que se refere o item anterior será dirigido ao Secretário da Receita Federal e protocolizado na repartição que jurisdicione o estabelecimento-sede, devendo ser instruído com os modelos pretendidos e justificativa das modificações propostas.
11.1 -O requerimento será acompanhado também, quando for o caso, de relação dos estabelecimentos que utilizarão o sistema especial proposto.
III -As repartições da Secretaria da Receita Federal remeterão à Coordenação do Sistema de Fiscalização, por intermédio da Delegacia da Receita Federal e da Superintendência Regional da Receita Federal, em caráter de urgência, os requerimentos recebidos.
III. 1 -As Delegacias da Receita Federal e as Superintendências Regionais da Receita Federal somente encaminharão à Coordenação do Sistema de Fiscalização os requerimentos devidamente instruídos na forma do item anterior.
IV -A Coordenação do Sistema de Fiscalização analisará o sistema especial proposto no tocante à segurança do controle fiscal, emitindo parecer conclusivo que será submetido à aprovação do Secretário da Receita Federal.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.