Instrução Normativa SRF nº 6, de 18 de fevereiro de 1976
(Publicado(a) no DOU de 20/02/1976, seção 1, página 0)  

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“Dispõe sobre remessa dos processos.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Os órgãos locais da Secretaria da Receita Federal que receberem pedidos de restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados formulados pela empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias de serviços públicos de telefonia, com amparo na Portaria n° 156, de 5 de maio de 1975, ou na Portaria n° 478, de 2 de dezembro de 1975, providenciarão a remessa dos processos à Coordenação do Sistema de Arrecadação no dia útil imediato ao do seu recebimento, independentemente de quaisquer verificações.
2. A Coordenação do Sistema de Arrecadação verificará se o processo foi instruído conforme determina o item 3, da Portaria n° 156/75, ou item 2, da Portaria n° 478/75, procederá à conferência aritmética dos valores declarados e emitirá parecer conclusivo.
3. A restituição prevista no item 4, da Portaria n° 478/75, será autorizada pelo Coordenador do Sistema da Arrecadação e os processos de restituição referentes à Portaria n° 156/75 serão submetidos à consideração ministerial.
4. Autorizada a restituição, o processo será encaminhado à Delegacia do Ministério da Fazenda do Estado de domicílio do requerente.
5. A Delegacia da Receita Federal da Capital do Estado, ao receber da Inspetoria Seccional de Finanças 03 processos de que trata a presente Instrução Normativa, os encaminhará à Coordenação do Sistema de Fiscalização para fins da fiscalização prevista no item IV, da Portaria nº 156/75, ou item 3, da Portaria nº 478/75.
6. Ficam revogadas a Instrução Normativa do SRF nº 38, de 22 de agosto de 1975, e demais normas complementares.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.