Portaria DRF/VCA nº 18, de 27 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2020, seção 1, página 190)  

Altera dispositivos da Portaria DRF/VCA nº 17 de 22 de maio de 2020.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário oficial da União de 11 de outubro de 2017, e em função dos obstáculos à divulgação prévia da Portaria DRF/VCA nº 17, de 22 de maio de 2020 à população de Jequié, bem como aos órgãos públicos e demais entidades interessadas, ocasionados pela antecipação de feriados no estado da Bahia promovida pelo Decreto nº 19.722 de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria DRF/VCA nº 17, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.