Instrução Normativa SRF nº 1, de 12 de janeiro de 1976
(Publicado(a) no DOU de 29/01/1976, seção 1, página 0)  

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“Dá nova redação ao "caput" do item 3 da Instrução Normativa SRF-043 de 16 de novembro de 1972.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item I da Portaria MF-253, de 19 de outubro de 1972, e
CONSIDERANDO a conveniência de restabelecer a coordenação, a nível central, da destinação de mercadorias declaradas perdidas por decisões administrativas,
RESOLVE:
Dar nova redação ao "caput" do item 3 da Instrução Normativa SRF-043 de 16 de novembro de 1972, na forma abaixo:
"3. A destinação será determinada através de Ato Declaratório, expedido até 30 dias após o prazo limite para remessa do MMP previsto no item 5:
a) pelo Secretário da Receita Federal nos casos de incorporação e doação;
b) pelos Superintendentes Regionais da Receita Federal nos casos de venda em leilão ou concorrência, mediante prévia autorização do Secretário da Receita Federal."
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.