Instrução Normativa SRF nº 40, de 15 de junho de 1982
(Publicado(a) no DOU de 17/06/1982, seção 1, página 0)  

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Dispensa a apresentação de Declaração de Bagagem Acompanhada, nos aeroportos Internacionais dotados de "Duplo Canal" de controle aduaneiro.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 83.710, de 18 de Julho de 1979, que Instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, e
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e agilizar o desembaraço de bagagem acompanhada, nos aeroportos Internacionais,
RESOLVE:
1. Dispensar o passageiro procedente do exterior de apresentar a Declaração, escrita, de Bagagem Acompanhada, nos aeroportos Internacionais dotados de sistema de seleção de passageiros por método aleatório de amostragem (Duplo Canal).
2. Considerar como declaração verbal a opção do passageiro pelo "Canal Verde — NADA A DECLARAR", ou pelo "Canal Vermelho — BENS A DECLARAR".
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.