Instrução Normativa
SRF
nº 18, de 21 de março de 1977
(Publicado(a) no DOU de 06/07/1977, seção , página 0)
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Aprova formulários de Certificado de Aplicação de Incentivos Fiscais e de Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício de 1976.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 15 do Decreto-lei n° 1.376 de 12 de dezembro de 1974,
RESOLVE:
1. Aprovar os formulários do Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais — CAIF e de Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício 1976, com as características, dimensões, formatos e cores dos modelos anexos.
2. O Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais — CAIF compõem-se de 3 (três) partes distintas e destacáveis, destinadas:
1.a via — Banco Operador
2.a via — Agente
3.B via — Investidor
3. O contribuinte deverá apor o carimbo do CGC no verso das primeira e segunda vias do Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais — CAIF antes de efetuar a troca por quotas de Fundo ou ações novas da EMBRAER nos agentes financeiros.
4. O Coordenador do Centro de Informações Econômico-Fiscais instruirá, através da Norma de Execução específica, os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.