Instrução Normativa SRF nº 14, de 02 de março de 1977
(Publicado(a) no DOU de 24/03/1977, seção , página 0)  

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“Aprova modelos para a restituição de créditos excedentes do Imposto sobre Produtos Industrializados.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Aprovar os modelos abaixo a serem utilizados para a restituição de créditos excedentes do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando autorizado por ato normativo:
1.1. ORDEM DE PAGAMENTO — IPI, anexo I, com as seguintes características:
a) papel tipo Westerprint 120 g/m2 (tipo 234) ou similar equivalente:
b) impressão na cor sépia, com "griset" de garantia contra rasuras em cor amarelo-clara;
c) numeração tipográfica e seqüencial.
1.2. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IPI anexo II.
2. A Ordem de Pagamento-IPI, assinada pelo Delegado da Receita Federal juntamente com o Chefe do Serviço ou da Seção de Arrecadação, será emitida em 3 (três) vias destinadas:
1.a via — ao interessado;
2.a via — ao Banco do Brasil S.A.;
3.a via — à Inspetoria Seccional de Finanças, no respectivo Estado.
3. A Ordem de Pagamento-IPI será emitida contra a Agência do Banco do Brasil S.A. em que a DRF mantiver conta de despesa e liquidada pela mencionada Agência, mediante a apresentação da 1.a via pelo interessado, a débito da conta Depósitos do Governo Federal, a Vista — Receita da União, na Agência-Centro do Banco do Brasil S.A. da Capital do Estado, para posterior transferência e débito final na conta Receita da União, em subtítulo próprio.
3.1. A liquidação da Ordem de Pagamento-IPI poderá, também, ser feita por meio de cobrança ou compensação.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.