Instrução Normativa
SRF
nº 67, de 17 de junho de 1980
(Publicado(a) no DOU de 18/06/1980, seção 1, página 0)
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Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pela Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais específicas geradas pela Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - CARF, preenchido de acordo com as Instruções anexas.
1.1 - As receitas de que trata este item, apuradas em cada mês, serão recolhidas pela Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES até o dia 10 do mês seguinte.
1.2 - Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. Incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA CAPES, código BB-06.
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as Instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: As Instruções anexas a esta Instrução Normativa encontram-se publicadas no DOU de 18/06/1980.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.