Instrução Normativa SRF nº 142, de 26 de dezembro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 28/12/1984, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova a "Tabela de Código de Situação Tributária/Caracterização da Operação" relativa ao IPI.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Aprovar a "Tabela de Código de Situação Tributária/Caracterização da Operação" relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados, mencionada no item XVII da Cláusula Vigésima Quarta do Convênio ICM 01/84, inserido através da Cláusula Primeira do Convênio
ICM 31 /84, a ser utilizada para indicar o "código da situação tributária/ caracterização da operação" no registro tipo 4 - Item da Nota Fiscal - constante do Manual de Orientação ao Convênio ICM 01 /84.
2. É dispensável a utilização do código da situação tributária/ caracterização da operação quando se tratar da situação "1" do registro tipo 4 do referido Manual, para registrar a entrada de mercadorias.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
"TABELA DE CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTARIA/CARACTERIZAÇÃO OA OPERAÇÃO"
Nota normas: A tabela encontra-se publicada no DOU de 28.12.84.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.