Portaria DRF/VCA nº 17, de 22 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2020, seção 1, página 33)  

Altera dispositivos da Portaria DRF/VCA nº 11, de 27 de março de 2020, para suspender, temporariamente, as atividades de atendimento presencial na ARF/JEQ.



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário oficial da União de 11 de outubro de 2017, observados os termos da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, e da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, alterada pelas Instruções Normativas nº 21, de 16 de março de 2020 e nº 27, de 25 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, e tendo em vista as medidas emergenciais de atendimento, objeto da Nota/Cogea nº 12, de 20 de março de 2020, as disposições da Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, a decretação de situação de emergência no Estado da Bahia, consoante Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, em função da diminuição do quadro funcional da Agência da Receita Federal do Brasil em Jequié ocasionado pela concessão de aposentadorias a pedido e com fins de contribuir com os esforços de mitigação da disseminação do COVID-19 no município de Jequié, regulamentados pelo Decreto nº 20.509, de 20 de maio de 2020, da Prefeitura Municipal de Jequié, resolve:
Art. 1º O art. 1º e o caput do art. 2º da Portaria DRF/VCA nº 11, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Restringir o atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas nas unidades de atendimento jurisdicionadas à DRF/VCA, notadamente nas Agências de Bom Jesus da Lapa/BA (ARF/BJL), Brumado (ARF/BMO) e Itapetinga (ARF/ITP). Para elas, o atendimento passa a ser exclusivamente por meio de agendamento, acessando a página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://receita.economia.gov.br) ou por outro meio facultado pela RFB. swap_horiz
Art. 2º Suspender, temporariamente, nos termos do art. 2º da Portaria SRRF05 nº 71, de 2020, as atividades de atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e nas Agências da Receita Federal do Brasil em Guanambi (ARF/GBI) e Jequié (ARF/JEQ), em virtude da insuficiência de servidores para realização das referidas atividades, decorrente dos afastamentos previstos nos artigos 4º, 4º-B, e 6º-B da IN nº 19, de 2020, observadas as suas respectivas alterações." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de maio de 2020.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.