Instrução Normativa SRF nº 6, de 08 de fevereiro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 08/02/1982, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Incentivos Fiscais a Alimentação do Trabalhador
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores da legislação tributária foram reajustados, para o exercício financeiro de 1982, em 1,90 (um virgula noventa) conforme Portaria MF nº 245, de 29 de outubro de 1981,
RESOLVE:
1. Para efeito de utilização do Incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321, de 20 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.676, de 8 de novembro de 1976, o custo máximo da refeição previsto na Portaria Interministerial nº 326, de 07 de Julho de 1977, durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1982, será de Cr$ 193,80 (cento e noventa e três cruzeiros e oitenta centavos).
2. Em decorrência, a base máxima para o cálculo do Incentivo será de Cr$ 155,04 (cento e cinqüenta e cinco cruzeiros e quatro centavos).
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retificando a Tabela de Atualização anexa à Instrução Normativa SRF nº 74, de 3 de novembro de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 1981, na parte referente à Portaria Interministerial nº 326, de 07 de Julho de 1977, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.