Instrução Normativa
SRF
nº 139, de 20 de dezembro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 21/12/1984, seção 1, página 0)
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“Fixar para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII, XIV e XXII do artigo 67 da Portaria MF nº 653, de 16 de novembro de 1977, e na Portaria MF n° 376, de 30 de abril de 1979,
RESOLVE:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
Grupo: |
BEBIDAS |
Subgrupo: |
UÍSQUE |
Selo de Controle (cor] |
Valor Unitário (Cr$) |
verde escuro |
71 |
marrom escuro |
319 |
vermelho |
353 |
Subgrupo: UÍSQUE - MINIATURA |
|
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
verde escuro |
22 |
marrom escuro |
102 |
vermelho |
113 |
Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS |
|
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
laranja |
71 |
cinza |
71 |
marrom |
71 |
verde |
36 |
vermelho |
353 |
Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS- MINIATURA |
|
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$). |
verde |
22 |
vermelho |
113 |
Subgrupo: AGUARDENTE |
|
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
laranja |
22 |
Grupo: RELÓGIOS |
|
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
verde |
36 |
vermelho |
140 |
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.