Instrução Normativa
SRF
nº 136, de 14 de dezembro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1984, seção 1, página 0)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Aprova a tabela de atualização dos valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, na legislação tributária alis indicada.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979, e no artigo 2º do Decreto-lei número 2.182, de 11 de dezembro de 1984,
RESOLVE:
I - Aprovar a tabela anexa, contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, ali indicada, para vigorar no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1985.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Secretário da Receita Federal em Exercício
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1985,
Nota Normas: A tabela encontra-se publicada no DOU de 17/12/84.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.