Instrução Normativa SRF nº 136, de 14 de dezembro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1984, seção 1, página 0)  

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Aprova a tabela de atualização dos valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, na legislação tributária alis indicada.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979, e no artigo 2º do Decreto-lei número 2.182, de 11 de dezembro de 1984,
RESOLVE:
I - Aprovar a tabela anexa, contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, ali indicada, para vigorar no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1985.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1985,
Nota Normas: A tabela encontra-se publicada no DOU de 17/12/84.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.