Instrução Normativa
SRF
nº 124, de 11 de dezembro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 13/12/1984, seção 1, página 0)
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Aprova tabela contendo valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto sobre a Renda para vigorar no período-base de 1985.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores previstos na legislação do imposto sobre a Renda foram reajustados em 160% (cento e sessenta por cento), conforme artigo do Decreto-Lei nº 2.182, de 11 de dezembro de 1984,
RESOLVE:
1 – Aprova a tabela anexa, contendo os valores expressos em cruzeiro na legislação do Imposto sobre a Renda, para vigorar no no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1985.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
TABELA DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1985
|
Valor Original Cr$ |
Valor Atualizado Cr$ |
RIR - Decreto n° 85.450/80 |
|
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Art. 193 |
9.000 |
172.000 |
Art. 348, § 2º |
302.250.000 |
5.823.148.000 |
Art. 523 |
3.000 |
62.000 |
Art. 569 |
14.000 |
550.000 |
Portaria Interministerial nº 326/77, item único |
25 |
1.965 |
20 |
1.572 |
Portaria MF n° 100/82, item 5 |
2.000 |
21,000 |
Portaria MF n° 139/83 Item IV, "b" |
6.000 |
16.000 |
Instrução Normativa SRF nº 109/83, Item 1.2 nº 109/83, Item 1.5 |
10.000 |
26.000 |
250.000 |
650.000 |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.