Instrução Normativa
SRF
nº 89, de 26 de agosto de 1980
(Publicado(a) no DOU de 27/08/1980, seção 1, página 0)
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Imposto sobre Transporte Rodoviário de Produtos Destinados à Z.F.M.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando que os subitens 1.5.1 e 1.5.2 da Instrução Normativa SRF nº 72, de 19 de junho de 1980, publicada no Diário Oficial de 23 de junho de 1980, alteraram entendimento anterior relativo à não incidência do Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas (ISTR) no transporte rodoviário de cargas para a Zona Franca de Manaus,
RESOLVE:
Mantidas as demais disposições da Instrução Normativa SRF nº 72, de 19 de junho de 1980, fica determinado, para o dia 1º de agosto de 1980, o início de vigência da norma relativa à incidência do ISTR no transporte rodoviário de produtos destinados ao consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLI
Secretário da Receita Federal Substituto em Exercício
Secretário da Receita Federal Substituto em Exercício
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.