Instrução Normativa SRF nº 89, de 26 de agosto de 1980
(Publicado(a) no DOU de 27/08/1980, seção 1, página 0)  

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Imposto sobre Transporte Rodoviário de Produtos Destinados à Z.F.M.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando que os subitens 1.5.1 e 1.5.2 da Instrução Normativa SRF nº 72, de 19 de junho de 1980, publicada no Diário Oficial de 23 de junho de 1980, alteraram entendimento anterior relativo à não incidência do Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoas e Cargas (ISTR) no transporte rodoviário de cargas para a Zona Franca de Manaus,
RESOLVE:
Mantidas as demais disposições da Instrução Normativa SRF nº 72, de 19 de junho de 1980, fica determinado, para o dia 1º de agosto de 1980, o início de vigência da norma relativa à incidência do ISTR no transporte rodoviário de produtos destinados ao consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLI
Secretário da Receita Federal Substituto em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.