Instrução Normativa SRF nº 112, de 16 de novembro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 19/11/1984, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Esclarece aplicação das normas referidas na Instrução Normativa SRF/Nº 087, de 24 de agosto de 1984.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
Estão excluídas do regime de tributação na fonte previsto no item 2 da Instrução Normativa SRF/Nº 087, de 24.08.84, as importâncias auferidas pelos condomínios em decorrência de arrendamento, sub-arrendamento, locação ou sublocação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.