Portaria RFB nº 853, de 14 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/05/2020, seção 1, página 401)  

Disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 90, de 06 de dezembro de 2021)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), realizado por meio do Chat RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro 2010.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Chat RFB, o canal de atendimento virtual acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br;
II - Atendente, aquele que presta serviço ao solicitante por meio do Chat RFB, no exercício de cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente;
III - Solicitante, aquele que apresenta demanda para prestação de serviço público por meio do Chat RFB;
IV - Interessado, a pessoa física ou jurídica a qual se refere o atendimento;
V - Demanda, a solicitação apresentada por meio do Chat RFB, com o propósito de obter a prestação de serviço de competência da RFB; e
VI - Serviço, atividade administrativa de prestação direta ou indireta efetuada ao solicitante, no cumprimento de competências legais ou normativas da RFB.
Art. 3º O atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado, no Portal e-CAC a que se refere o inciso I do art. 2º, pelo interessado ou por representante devidamente qualificado, observado o disposto no § 2º do art. 1º e o art. 5º da Instrução Normativa nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Os serviços prestados por meio do Chat RFB não são exclusivos do referido canal.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º São princípios a serem observadas no atendimento por meio do Chat RFB:
I - presunção da boa-fé;
II - urbanidade, impessoalidade e equidade;
III - uso de clareza, precisão e concisão na linguagem de comunicação, com utilização parcimoniosa de siglas, jargões e estrangeirismos;
IV - racionalização dos métodos e fluxos de trabalho;
V - promoção da aplicação de soluções tecnológicas que visem tornar os procedimentos de atendimento mais eficazes;
VI - padronização nacional dos procedimentos; e
VII - conclusão do serviço no atendimento virtual, sempre que possível.
CAPÍTULO IV
DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 5º O atendimento por meio do Chat RFB será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.
§ 1º O Coordenador-Geral de Atendimento, em virtude de demandas sazonais por serviços específicos, poderá estabelecer horário para atendimento diverso do previsto no caput, observado o disposto nos arts. 4º e 5º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016.
§ 2º Para fins do disposto no caput, a equipe de atendimento de que trata o art. 6º fica autorizada a cumprir jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária semanal de 30 (trinta) horas, dispensado o intervalo para refeições, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
CAPÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO
Art. 6º A equipe de atendimento do Chat RFB será composta por servidores designados em Portaria:
I - do Coordenador-Geral de Atendimento, no caso do supervisor nacional e seu substituto; e
II - do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da Região Fiscal responsável pela especialidade temática do serviço, no caso de supervisor temático regional, seu substituto e atendentes lotados em sua Região Fiscal.
Parágrafo único. A especialidade temática do serviço e o número de atendentes a que se refere o inciso II serão definidos na forma prevista no art. 14.
Art. 7º Caberá ao supervisor nacional a que se refere o inciso I do art. 6º:
I - gerenciar e efetuar a inclusão e a exclusão dos servidores na ferramenta do Chat RFB;
II - gerenciar e realizar o monitoramento diário da fila de espera e dos atendimentos prestados, com geração de relatórios periódicos;
III - responder e dar tratamento às reclamações referentes ao Chat RFB;
IV - acompanhar as mudanças e atualizações da legislação tributária;
V - corresponder e interagir com outros canais de atendimento e suporte da RFB;
VI - especificar demandas tecnológicas e propor melhorias na ferramenta do Chat RFB, inclusive perante o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);
VII - supervisionar e distribuir tarefas de cunho geral aos supervisores temáticos regionais; e
VIII - estabelecer métricas de execução dos serviços do Chat RFB para controle de produtividade.
Art. 8º Caberá ao supervisor temático regional a que se refere o inciso II do art. 6º, em relação aos serviços sob sua responsabilidade:
I - gerenciar e efetuar a configuração dos atendentes, com inclusão e exclusão de equipes, conforme demanda;
II - auxiliar o gerenciamento e o monitoramento diário da fila de espera e dos atendimentos prestados;
III - responder e dar tratamento às reclamações referentes ao Chat RFB;
IV - corresponder e interagir com o supervisor nacional;
V - acompanhar as mudanças e atualizações da legislação tributária;
VI - supervisionar os atendimentos diários para garantir a observação do padrão estabelecido para o Chat RFB, no uso de respostas definidas e na conclusão dos serviços estabelecidos;
VII - organizar e propor melhorias para as respostas padronizadas;
VIII - promover orientação aos atendentes relativa aos serviços prestados;
IX - corresponder e interagir com outros canais de atendimento e suporte da RFB;
X - auxiliar na homologação de demandas do Chat RFB;
XI - efetuar treinamentos periódicos, obrigatório para novos atendentes; e
XII - executar as tarefas de cunho geral distribuídas pelo supervisor nacional.
§ 1º Ao supervisor temático regional caberá, ainda, controlar a produtividade, a assiduidade e a pontualidade dos atendentes da região fiscal à qual está vinculado.
§ 2º Enquanto não forem definidas as especialidades temáticas regionais do serviço na forma prevista no art. 14, o supervisor nacional distribuirá, entre os supervisores temáticos regionais, os assuntos sob suas respectivas responsabilidades.
Art. 9º Caberá ao atendente:
I - efetuar o atendimento virtual do Chat RFB, com observância dos princípios estabelecidos no art. 4º;
II - sempre que possível, utilizar as respostas padrão disponíveis para a solução da demanda;
III - corresponder e interagir com os supervisores temáticos regionais, para fins de dirimir dúvidas sobre o atendimento;
IV - manter-se atualizado em relação aos serviços que presta, por meio de manuais oficiais de atendimento e estudo da legislação aplicada;
V - redirecionar o interessado para outros canais de atendimento da RFB, caso necessário; e
VI - comunicar afastamentos, ausências justificadas e férias ao supervisor temático regional com a máxima antecedência possível.
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Art. 10. Os serviços prestados pelo Chat RFB, constantes do Anexo Único desta Portaria, poderão ser classificados em dois níveis de atendimento:
I - primeiro, aquele em que o atendente detém capacidade técnica para a conclusão do serviço; ou
II - segundo, aquele em que são atendidos os redirecionamentos de serviços não concluídos no primeiro nível de atendimento a que se refere o inciso I, por servidores especializados no tema da demanda.
Parágrafo único. A alteração, exclusão ou inclusão dos serviços a que se refere o caput poderá ser efetuada pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea), por meio de ato próprio.
Art. 11. O atendimento será prestado para o serviço selecionado pelo solicitante com acesso ao e-CAC nos termos do inciso I do art. 2º.
Parágrafo único. A seleção de serviço incorreto acarretará o redirecionamento do atendimento para o serviço correto, conforme incisos I e II do art. 10.
Art. 12. Não será possível a prestação de mais de um atendimento simultâneo para o mesmo interessado.
Art. 13. O atendente deverá realizar, por meio de acesso aos sistemas da RFB, todos os procedimentos e consultas necessários à conclusão do serviço solicitado.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Cogea publicará atos complementares necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO único

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

Tipo de contribuinte

Conversão de processos eletrônicos em digital

Procedimento para facilitar a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

pessoa físIca OU jurídica

cópia de declarações

Fornecimento de cópia de declarações que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC.

pessoa físIca OU jurídica

débitos fazendários - PF

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal. Orientações sobre pendências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a possibilidade de autorregularização, malha débito, além de esclarecimentos referentes à DIRPF.

pessoa física

débitos fazendários - PJ

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal.

pessoa jurídica

débitos itr - regularização

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR) e esclarecimentos de dúvidas sobre o cadastro do imóvel rural.

pessoa física OU jurídica

Débitos Previdenciários - PJ

Tratamento das divergências de débitos previdenciários. É necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto.

pessoa jurídica

Débitos Previdenciários - PF

Exclusivo para pessoas físicas que possuem empregados, para regularização de débitos de contribuições previdenciárias. É necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto.

Pessoa Física

ESocial empregador doméstico

Regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da folha de pagamentos e esclarecimento de dúvidas sobre parcelamentos, pedidos de restituição e retificação de informações. É necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto.

pessoa física

GPS - EMISSÃO (DEBCAD)

Emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento de contribuições sociais com DEBCAD já constituído.

pessoa física OU jurídica

orientações cadastro cnpj

Esclarecimentos de dúvidas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

pessoa jurídica

Orientações CADASTRO CPF

Esclarecimentos de dúvidas sobre o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Pessoa Física

Orientações cadastro previdenciário

Esclarecimentos de dúvidas sobre os Cadastros Previdenciários.

pessoa físIca OU jurídica

Orientações DCTFWEB

Esclarecimentos de dúvidas referentes a pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). É necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto.

Pessoa Jurídica

orientações dívida ativa da união

Esclarecimentos de dúvidas sobre Dívida Ativa da União (DAU).

pessoa física OU jurídica

Orientações obras de construção civil

Esclarecimentos sobre procedimentos relativos a obras de construção civil.

pessoa física OU jurídica

Orientações parcelamento

Esclarecimentos de dúvidas sobre parcelamentos.

pessoa física OU jurídica

orientações perdcomp

Esclarecimentos sobre o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação.

pessoa física OU jurídica

parcelamento fazendário - regularização

Regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários.

Pessoa física OU jurídica

parcelamento previdenciário - regularização

Regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários.

Pessoa física OU jurídica

PER/DCOMP -Discordância de compensação de ofício

Atendimento de contribuintes com recebimento de "Comunicação para compensação de ofício", quando há deferimento de PER/DCOMP e existência de débitos em seu nome. Para os optantes do DTE, a discordância é realizada via Portal e-CAC.

pessoa físIca OU jurídica

protocolo de processo

Formalização de processo administrativo.

Pessoa física OU jurídica

simples nacional e mei - regularização

Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

pessoa físIca OU jurídica


SERVIÇO

DESCRIÇÃO

Tipo de contribuinte

Obter orientação sobre cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)

Esclarecimento de dúvidas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Pessoa Física ou Jurídica

Obter orientação sobre cadastro de obra (CNO/CEI)

Esclarecimentos de dúvidas sobre Cadastro Nacional de Obras e Cadastro Específico do INSS de obras de construção civil.

Pessoa Física ou Jurídica

Obter orientação sobre cadastro de atividade econômica (CAEPF/CEI)

Esclarecimentos de dúvidas sobre Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física e Cadastro Específico do INSS.

Pessoa Física

Obter orientação sobre cadastro de imóvel rural (CAFIR/CNIR)

Esclarecimentos de dúvidas sobre o Cadastro de Imóveis Rurais.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar cadastro previdenciário (CNPJ/CEI)

Regularização de CNPJ e matrícula CEI quando há pendências cadastrais nos sistemas previdenciários.

Pessoa Física ou Jurídica

Obter orientação sobre certidão de obra

Esclarecimentos sobre procedimentos relativos à obtenção de certidão para averbação de obra de construção civil.

Pessoa Física ou Jurídica

Obter cópia de declaração

Fornecimento de cópia de declarações que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC.

Pessoa Física ou Jurídica

Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG)

Emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento de contribuições sociais com DEBCAD já constituído.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)

Regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da folha de pagamento emitida pelo Portal eSocial.

Pessoa Física

Regularizar débitos declarados em GFIP

Tratamento das divergências de débitos previdenciários relacionadas à entrega de GFIP.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos declarados em DCTFWEB

Regularização de pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

Pessoa Jurídica

Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas à entrega de DCTF e Autos de Infração.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal e orientações sobre pendências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Pessoa Física

Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR).

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI

Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Pessoa Jurídica

Regularizar parcelamento de demais débitos

Regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP

Regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários.

Pessoa Física ou Jurídica

Converter processo eletrônico em digital

Procedimento para permitir a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Pessoa Física ou Jurídica

Protocolar processo

Formalização de processo administrativo.

Pessoa Física ou Jurídica

Discordar de compensação de ofício

Procedimento para permitir a contestação da "Comunicação de compensação de ofício" quando há deferimento do pedido de restituição via PER/DCOMP ou Portal do Simples Nacional/MEI e existência de débitos em nome do contribuinte.

Pessoa Física ou Jurídica

Obter orientação sobre restituição e compensação (PERDCOMP)

Esclarecimentos sobre o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação.

Pessoa Física ou Jurídica

Obter orientação sobre restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física

Esclarecimentos sobre restituição e autorregularização da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

Pessoa Física



  (Redação dada pelo(a) Portaria Cogea nº 2, de 15 de abril de 2021)

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

Tipo de contribuinte

Converter processo eletrônico em digital

Procedimento para permitir a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Pessoa Física ou Jurídica

Discordar de compensação de ofício

Procedimento para permitir a contestação da "Comunicação de compensação de ofício" quando há deferimento do pedido de restituição via PER/DCOMP ou Portal do Simples Nacional/MEI e existência de débitos em nome do contribuinte.

Pessoa Física ou Jurídica

Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG)

Emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento de contribuições sociais com DEBCAD já constituído.

Pessoa Física ou Jurídica

Obter cópia de declaração

Fornecimento de cópia de declarações que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC.

Pessoa Física ou Jurídica

Obter orientação sobre restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física

Informar procedimentos para autorregularização da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

Pessoa Física

Obter orientação sobre restituição e compensação (PERDCOMP)

Informar procedimentos para regularização das pendências do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Pessoa Física ou Jurídica

Protocolar processo

Formalização de processo administrativo para assuntos que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)

Informar procedimentos para regularização da situação cadastral do CNPJ.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar cadastro previdenciário

Regularização de CNPJ e matrícula CEI quando há pendências cadastrais nos sistemas previdenciários.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal e orientações sobre pendências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Pessoa Física

Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR).

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos de obra (Sero)

Informar procedimentos para regularização das contribuições devidas em razão de obra de construção civil.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos declarados em DCTFWEB

Regularização de pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

Pessoa Jurídica

Regularizar débitos declarados em GFIP

Tratamento das divergências de débitos previdenciários relacionadas à entrega de GFIP.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)

Regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da folha de pagamento emitida pelo Portal eSocial.

Pessoa Física

Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI

Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Pessoa Jurídica

Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração)

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas à entrega de DCTF e Autos de Infração.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP

Regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários.

Pessoa Física ou Jurídica

Regularizar parcelamento de demais débitos

Regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários.

Pessoa Física ou Jurídica


(Redação dada pelo(a) Portaria Cogea nº 8, de 28 de julho de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.