Instrução Normativa SRF nº 66, de 17 de junho de 1980
(Publicado(a) no DOU de 18/06/1980, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pela Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pelas Escolas Agrotécnicas Federais, relativos a receitas geradas em sua área de atuação, serão por essas recolhidos ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA COAGRI, código BB-46.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
RENDAS DA COORDENAÇÃO NACIONAL DO ENSINO AGROPECUÁRIO
1. Número de vias a serem preenchidas: 5 (cinco)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
3ª via - unidade da Secretaria da Receita Federal.
2ª, 4ª e 5ª vias - contribuinte.
O contribuinte encaminhará a 4ª via à COAGRI e a 5ª via ao órgão de contabilidade analítica do MEC.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A.
5. Preenchimento:



CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do recolhimento.

13

O ano civil de competência da receita.

16

O algarismo 3.

19

RENDAS DA COAGRI.

20

O código 9283.

21

O valor da receita.

29

O valor recolhido, igual ao indicado no campo 21.

31

A indicação do período em que a receita foi apurada. Exemplo: Receita apurada no período de 13 a 18/6/80.



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.